TRF2 - 5052760-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 37
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052760-89.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SELMO PEREIRAADVOGADO(A): GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB RJ104649) DESPACHO/DECISÃO Indefiroa liminar uma vez que, desde a impetração, o requerimento de benefício de prestação continuada recebeu andamento, quando solicitado ao autor em 03/06/25 o envio de documentos (ev. 22, anex 2, fls. 62), o que foi atendido em 27/06 (fls. 64), já tendo sido apreciado, resultando em indeferimento no dia 06/07/25 (fls.70).
Ao Ministério Público Federal.
Ao final, voltem conclusos para sentença. (ma) -
14/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052760-89.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SELMO PEREIRAADVOGADO(A): GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB RJ104649) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 7 - Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação processual.
Anote-se. II - Deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações.
Notifique-se a autoridade coatora e dê ciência do feito à pessoa jurídica interessada, a teor do artigo 7º, incisos I e II da L. 12.016/2009. (sp) -
06/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 11:22
Decisão interlocutória
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06/06/2025 10:57
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/06/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIO23F)
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05/06/2025 13:07
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Fornecimento
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04/06/2025 18:02
Declarada incompetência
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04/06/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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