TRF2 - 5092794-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092794-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LEODOMIR MARCONADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ091271)SENTENÇAInexistindo qualquer vício aparente na manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO conforme proposta do evento 13.1 e anexos, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, em que a UNIÃO se compromete a pagar em favor de LEODOMIR MARCON, mediante a expedição de RPV/Precatório, o montante principal de R$ 41.910,07 (quarenta e um mil novecentos e dez reais e sete centavos), e R$ 4.191,01 (quatro mil cento e noventa e um reais e um centavo) a título de honorários de sucumbência em benefício do Advogado MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (e. 1.1), valores apurados em outubro de 2024.
Do montante devido à parte autora, deverá ser destacado o valor correspondente a R$ 1.768,42 (um mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos) a título de PSS.
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, no patamar de 10% (dez) por cento do valor bruto devido à autora em favor do Advogado MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA , conforme indicado no contrato de honorários apresentado no evento 16.2.
Sem custas finais, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se ao cadastramento dos requisitórios.
Cadastrados os requisitórios, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido e não havendo oposição dos beneficiários, retornem para o envio.
Enviados, o processo ficará sobrestado até que seja disponibilizada a verba solicitada.
Com a notícia do depósito dos valores requisitados, caso não haja impedimento para levantamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
10/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 22:28
Homologada a Transação
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092794-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEODOMIR MARCONADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ091271) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido para liquidação de sentença apresentado por anuênios Leodomir Marcon contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, em que pretende o recebimento dos consectários financeiros decorrentes do julgado proferida pelo MM Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0048932- 31.1992.4.02.510, ajuizada pela Associação Brasileira de Engenheiros Rodoviários – ABER, com o objetivo de recebimento de percentual de anuênios. Intime-se a parte ré para manifestação, apresentando pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do art. 510, do CPC.
Prazo 30 (trinta) dias.
Outrossim, atento aos princípios da celeridade e economia processual, bem como seu dever de colaboração estabelecido no art. 378, do CPC, no mesmo prazo assinado, se for o caso, deverá a parte ré suscitar, desde logo, todas as matérias de defesa previstas nos incisos do art. 535, do CPC.
Vinda a manifestação, dê-se vista à parte autora, por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos. -
22/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/03/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 12:43
Determinada a intimação
-
31/01/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/01/2025 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2025 19:42
Determinada a intimação
-
08/01/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041283-15.2024.4.02.5001
Ysabel Heluany dos Santos Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilton Sergio Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008590-09.2024.4.02.5120
Ana Clara dos Santos Lima
Uniao
Advogado: Sara Priscila Ferreira Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006105-84.2024.4.02.5104
Luiz Ventura Izidorio
Gerente Executivo da Aps Ceab Reconhecim...
Advogado: Arlete Oliveira Fagundes Ottoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020316-46.2024.4.02.5001
Fabiana de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105515-27.2024.4.02.5101
Wilton de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00