TRF2 - 5006105-84.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006105-84.2024.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: LUIZ VENTURA IZIDORIOADVOGADO(A): ARLETE OLIVEIRA FAGUNDES OTTONI (OAB RJ207609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUIZ VENTURA IZIDORIO, contra o GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, com pedido de liminar, objetivando a concessão de segurança para condenar a autoridade coatora a prosseguir na análise do processo administrativo de implantação de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/205.263.217-9, requerida administrativamente em 29/09/2022.
Sustentou o impetrante que requereu aposentadoria por tempo de contribuição, em 29/09/2022, NB 42/205.263.217-9, mas que seu pedido foi indeferido ao argumento de que lhe faltava exatamente tempo de contribuição.
Informa que, a par disso, apresentou recurso administrativo, em 26/10/2022, e que o mesmo foi encaminhado para julgamento, em 05/03/2023, junto à 02ª CAJ da 5ª Junta de Ceilândia/DF.
Em 23/02/2024 houve parcial provimento do recurso ( Acórdão: 2ªCA 5ª JR/1134/2024), com o seguinte conteúdo:"Uma vez que o recorrente manifestou concordância com a reafirmação da DER caso necessário para concessão do benefício, o recurso merece acolhida para que seja concedido o benefício por meio da reafirmação da DER para o marco temporal em que são preenchidos os requisitos previstos no art. 17 da EC 103/19.
Diante do exposto, VOTO no sentido de conhecer do RECURSO ORDINÁRIO e, no mérito, DARLHE PROVIMENTO PARCIAL.” Nesse contexto, noticia que "protocolou pedido em 19.03.2024 concordando com a reafirmação da DER para a devida implantação do benefício." Assim, conclui o impetrante, "entre a data do julgamento e protocolo de pedido para cumprimento e, considerada a data de entrada do requerimento administrativo, já decorreu tempo que extrapola, em muito, não só o prazo legal, como também a razoabilidade." A demanda foi julgada e culminou com a determinação à autoridade coatora que concluísse a análise do requerimento administrativo em questão.
Devidamente intimados, tanto a Gerência Executiva quanto o INSS, na qualidade de ente interessado, manifestaram a impossibilidade de prosseguir na análise do pedido administrativo de implantação, já que o próprio segurado manejou administrativamente RECURSO ESPECIAL, em 16/04/2025, no curso processual desta ação mandamental, acarretando o envio do processo para o o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), onde aguarda análise e julgamento pelo órgão colegiado (evento 74, EXECUMPR1).
Considerando que a CRPS é órgão recursal e que não está subordinado hierarquicamente ao INSS, entendo que o objeto desta ação encontra-se esvaziado, já que veicula providência que escapa à sua competência/atribuição administrativa, nada mais há a providenciar neste processado, não se justificando a remessa ao TRF, posto que, em última análise, a atitude do impetrante equivale à falta de interesse de agir.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 23:05
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
24/08/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006105-84.2024.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: LUIZ VENTURA IZIDORIOADVOGADO(A): ARLETE OLIVEIRA FAGUNDES OTTONI (OAB RJ207609) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, da informação de cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF2. -
21/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/08/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:54
Determinada a intimação
-
13/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
13/06/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Transitado em Julgado - 13/06/2025 16:35:49)
-
13/06/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
-
13/06/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
11/06/2025 13:02
Juntada de Petição
-
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/06/2025 16:03
Determinada a intimação
-
09/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006105-84.2024.4.02.5104/RJIMPETRANTE: LUIZ VENTURA IZIDORIOADVOGADO(A): ARLETE OLIVEIRA FAGUNDES OTTONI (OAB RJ207609)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora analise o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/205.263.217-9, DER 29/09/2022, com julgamento do Recurso Especial, materializado no protocolo nº 1423367874, em 19/03/2024 - evento 20, PROCADM2.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Gratuidade deferida no evento 21.
Sem custas, por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência ao MPF.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se. -
27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 13:52
Concedida a Segurança
-
23/05/2025 19:10
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 11:19
Juntada de Petição
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2025 10:31
Juntada de Petição
-
09/04/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/04/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
-
11/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50151292520244020000/TRF2
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 13:25
Determinada a intimação
-
04/11/2024 22:38
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2024 22:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 22:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 21:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06F para RJRIO38S)
-
29/10/2024 21:05
Alterado o assunto processual
-
29/10/2024 18:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50151292520244020000/TRF2
-
24/10/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/10/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50151292520244020000/TRF2
-
23/10/2024 11:03
Expedição de ofício
-
21/10/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/10/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 16:41
Declarada incompetência
-
11/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 16:51
Redistribuído por sorteio - (RJRIO38S para RJRIO06F)
-
11/10/2024 16:51
Alterado o assunto processual
-
10/10/2024 16:22
Declarada incompetência
-
10/10/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 16:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJRIO38S)
-
07/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001110-91.2025.4.02.5104
Talita Inacio de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030888-61.2024.4.02.5001
Adriana de Mattos Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 19:42
Processo nº 5002033-81.2025.4.02.5116
Adalton Ramanhol Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041283-15.2024.4.02.5001
Ysabel Heluany dos Santos Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilton Sergio Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008590-09.2024.4.02.5120
Ana Clara dos Santos Lima
Uniao
Advogado: Sara Priscila Ferreira Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00