TRF2 - 5038359-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 34
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07/08/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 17:35
Determinada a citação
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05/08/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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30/07/2025 07:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038359-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SABRINA BARROS NABUCO DE ARAUJOADVOGADO(A): JOAO LUCAS GAYER FIALHO DA ROSA (OAB RJ186369)AUTOR: RENATO MORENO MENDESADVOGADO(A): JOAO LUCAS GAYER FIALHO DA ROSA (OAB RJ186369) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Após, venham conclusos.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:13
Determinada a intimação
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27/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038359-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SABRINA BARROS NABUCO DE ARAUJOADVOGADO(A): JOAO LUCAS GAYER FIALHO DA ROSA (OAB RJ186369)AUTOR: RENATO MORENO MENDESADVOGADO(A): JOAO LUCAS GAYER FIALHO DA ROSA (OAB RJ186369) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos.
Considero que nesta fase processual não há demonstração de dano de difícil reparação, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001. Indefiro o pedido liminar. Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresente cópia de comprovante de residência atualizado, em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; - apresente prévio requerimento à CEF para fornecimento de cópias dos contratos referidos na inicial; - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Após, venham conclusos. Petrópolis, 04 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
06/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/05/2025 12:48
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10S para RJPET01F)
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14/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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09/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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