TRF2 - 5002129-24.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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06/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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06/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002129-24.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: M & M SAUDE LTDAADVOGADO(A): Filipe de Barros Braga (OAB ES019767) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela União Federal contra os cálculos apresentados pela exequente, que pleiteia a restituição de valores pagos a maior a título de IRPJ e CSLL, com base na sentença que reconheceu o direito da autora de recolher tais tributos com base em alíquotas reduzidas (8% e 12%, respectivamente), conforme previsto na Lei nº 9.249/1995, afastando a aplicação das alíquotas majoradas para receitas decorrentes de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia.
A controvérsia central reside na aferição da parcela da receita bruta que efetivamente se enquadra no benefício fiscal, especialmente quanto à exclusão das receitas provenientes de simples consultas médicas, que não se beneficiam da redução da base de cálculo, conforme entendimento consolidado no Tema 217 do STJ e na sentença de mérito.
A União sustenta que a exequente não comprovou que toda a receita declarada está vinculada a serviços hospitalares complexos, e que parte significativa do faturamento decorre de simples consultas médicas, o que a afastaria do benefício fiscal.
Por sua vez, a exequente apresentou notas fiscais detalhadas, contrato social, alvará sanitário e memoriais explicativos que demonstram a natureza técnica e complexa dos serviços prestados, especialmente nas áreas de imunologia e endocrinologia pediátrica, afastando a caracterização de mera consulta médica.
Ressalte-se que a sentença transitada em julgado reconheceu o direito da exequente ao benefício fiscal, condicionando-o à comprovação do atendimento às normas da ANVISA e à demonstração da receita vinculada aos serviços hospitalares, o que foi devidamente comprovado nos autos.
Quanto ao período abrangido pela restituição, a exequente demonstrou que a União deixou de considerar alguns trimestres e valores, o que não encontra respaldo diante da documentação juntada, inclusive notas fiscais e comprovantes de recolhimento.
O despacho de evento 71 determinou o pagamento dos valores incontroversos, o que já foi providenciado, restando pendente a análise da impugnação quanto aos valores controvertidos.
Considerando que a impugnação versa sobre matéria técnica e documental, que demanda análise minuciosa dos documentos fiscais e contábeis apresentados, e que não há indícios de má-fé ou protelação, entendo que a questão deve ser resolvida pela contadoria judicial, com eventual auxílio de perícia contábil, para apuração precisa dos valores devidos, observando-se: a) A exclusão das receitas provenientes de simples consultas médicas, conforme definido no Tema 217 do STJ e na sentença; b) A inclusão das receitas relativas a serviços hospitalares e de alta complexidade, comprovados por notas fiscais e alvará sanitário; c) A atualização monetária pela taxa SELIC, conforme já determinado; d) A observância do prazo prescricional quinquenal para apuração dos créditos.
Diante disso, determino: I) A remessa dos autos à contadoria judicial para que proceda à análise detalhada dos cálculos apresentados, com a elaboração de novo cálculo discriminando as receitas sujeitas à alíquota reduzida e as excluídas, conforme documentos juntados; II) Caso necessário, seja designada perícia contábil para esclarecimento técnico; III) Após a conclusão da análise, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
05/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:52
Determinada a intimação
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22/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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12/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:39
Determinada a intimação
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29/11/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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18/10/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/09/2024 04:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/10/2024 - 5021593-54.2024.4.02.9445/TRF (Filipe de Barros Braga)
-
01/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*15-41 processada no TRF2 com o no. 50215935420244029445/TRF (Filipe de Barros Braga)
-
01/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*15-41 processada no TRF2 com o no. 50084090820244029388/TRF (DOCSTAGE SERVICOS INTEGRADOS LTDA)
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01/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*15-41 processada no TRF2 com o no. 50084090820244029388/TRF (M & M SAUDE LTDA)
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26/08/2024 15:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*15-41
-
22/08/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2024 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2024 16:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*15-41
-
08/08/2024 17:42
Despacho
-
07/08/2024 06:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 00:00
Juntada de Petição
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 75
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 76
-
22/07/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2024 18:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*15-41
-
17/07/2024 00:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 00:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 00:06
Determinada a intimação
-
11/07/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/04/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 20:09
Determinada a intimação
-
01/04/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/01/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:52
Juntada de Petição
-
09/01/2024 20:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Petição
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/10/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 19:22
Determinada a intimação
-
28/09/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/09/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/09/2023 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/07/2023 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 19:42
Determinada a intimação
-
25/07/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/07/2023 16:40
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2023
-
25/07/2023 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2023 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2023 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 16
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/02/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2023 11:29
Juntada de Petição
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/02/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 604,00 em 02/02/2023 Número de referência: 1010485
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02/02/2023 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2023 12:03
Não Concedida a tutela provisória
-
02/02/2023 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 11:34
Determinada a intimação
-
31/01/2023 05:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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