TRF2 - 5032778-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032778-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
19/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032778-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) DESPACHO/DECISÃO Ev.44- A parte autora apresenta nova impugnação ao laudo pericial, demonstrando sua insatisfação com a conclusão da perita e alega, entre outros argumentos, que há divergência entre o laudo da expert do juízo e os laudos médicos apresentados pela parte autora, bem como que os quesitos apresentados não foram corretamente respondidos pelo laudo complementar de ev.36. Requer, ao final, que nova perícia seja realizada.
Nada a prover quanto à impugnação da parte autora.
O laudo complementar apresentado em ev.36, embora não tenha respondido aos quesitos ponto a ponto, os respondeu em sua análise total.
Ademais, caso as conclusões periciais não pudessem colidir com as conclusões do médico da parte, não haveria razão de ser na própria perícia judicial. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, e não em relação a outros documentos médicos.
No entanto, considerando o relatório médico emitido pela empregadora da autota em ev.44, remetam-se os autos novamenente à perita para que esta retifique ou ratifique seus laudos, com base na referida documentação, no prazo de 10( dez) dias.
Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 5(cinco) dias e após, voltem conclusos para sentença. -
30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032778-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
09/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/05/2025 15:33
Determinada a intimação
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28/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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13/05/2025 18:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 09:02
Juntada de Petição
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25/04/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 20:43
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 10:47
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DOS SANTOS PINTO <br/> Data: 05/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARLA VALERIA NUNES DA SILVA SPINOLA P
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14/04/2025 11:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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12/04/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 18:35
Determinada a citação
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11/04/2025 20:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 15:47
Juntado(a)
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10/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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