TRF2 - 5023394-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:45
Juntada de Petição
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023394-39.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO PINHEIRO MARTINSADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 04/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 -
04/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:59
Determinada a intimação
-
04/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/09/2025 15:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO01
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04/09/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
12/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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12/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023394-39.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: BRUNO PINHEIRO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Ante a não interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:11
Juntada de Petição
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09/07/2025 09:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABGES -> RJRIOGABVICE
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04/07/2025 14:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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10/06/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023394-39.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: BRUNO PINHEIRO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RÉU) JUÍZO DE RETRATAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO – UFRJ - FORNECIMENTO DE MORADIA A MÉDICOS RESIDENTES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO – LEIS 6.932/1981 E 12.514/2011 - JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DA TNU ENTENDEM PELA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA A PARTIR DE 2011 QUANDO NÃO HÁ OFERECIMENTO PELO ÓRGÃO - PRESTAÇÃO FORNECIDA IN NATURA PELO HUCFF – FORNECIMENTO DE MORADIA REGULAMENTADA - reconhecimento do pedido pela autarquia ré – JUIZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - recurso da ufrj conhecido e não provido - processo extinto por reconhecimento do pedido. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela UFRJ, e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por reconhecimento da procedencia do pedido, conforme art 487, III a do CPC.
Sem custas, ante a isenção legal.
Ante a reversão do julgado, condeno a União em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, a ser aferida em cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juiz Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
05/06/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 15:09
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
-
28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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15/05/2025 20:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
13/05/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
13/05/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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13/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
09/05/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:26
Determinada a intimação
-
08/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 09:58
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR07G02
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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04/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/04/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/04/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:18
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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08/01/2025 03:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 03:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 16:34
Juntada de Petição
-
06/11/2024 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
16/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/10/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/10/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/10/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 14:36
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 03:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/09/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/09/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/09/2024 11:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/08/2024 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/08/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/08/2024 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/08/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
30/07/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/07/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/07/2024 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/07/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2024 15:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
24/07/2024 14:35
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
16/07/2024 19:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
16/07/2024 19:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/07/2024 18:35
Juntada de Petição
-
03/07/2024 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2024 17:59
Determinada a intimação
-
02/07/2024 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/06/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2024 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 19:21
Determinada a intimação
-
16/05/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2024 10:30
Juntada de Petição
-
16/05/2024 10:29
Juntada de Petição - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RN005776B - CAROLINA MONTEIRO BONELLI BORGES)
-
02/05/2024 10:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
16/04/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 17:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 12:03
Determinada a citação
-
11/04/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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