TRF2 - 5011656-51.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-75
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04/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 10:27
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011656-51.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LEOPOLDO MUYLAERTREQUERENTE: PRISCILLA DOS SANTOS VIGOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 30/06/2025 - Transitado em Julgado -
30/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:28
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 12:41
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011656-51.2024.4.02.5102/RJAUTOR: PRISCILLA DOS SANTOS VIGOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAAnte o exposto, Julgo procedente em parte o pedido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do C.P.C, para: I - Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que dê ensejo à tributação de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Plantão Hospitalar recebido pela parte autora; II - Condenar a parte ré a abster-se de efetuar os descontos no contracheque da parte autora a título de contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) e a restituir as quantias descontadas a esse título no período de 2019 a 2022, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 03/11/2024, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Registro que o cálculo dos valores a serem repetidos exigirá a comprovação do montante efetivamente recolhido a título de contribuição previdenciária sobre as parcelas de APH pagas, não bastando a simples incidência da alíquota de 11% sobre tal montante, conforme fundamentação supra.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado: 1. Proceda a Secretaria à alteração da autuação, para fazer constar a Classe da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada de cálculos, nos termos do julgado, no prazo de 10 (dez) dias, ressalvando que caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação 3.
Cumprido, intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 5.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 6.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:02
Juntado(a)
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22/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 22/05/2025 09:34:33)
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/11/2024 16:28
Juntada de Petição
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07/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:58
Determinada a intimação
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06/11/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 18:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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03/11/2024 07:39
Juntada de Petição
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03/11/2024 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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