TRF2 - 5037916-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:44
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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12/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:58
Determinada a intimação
-
12/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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12/08/2025 10:03
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037916-37.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA APARECIDA SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para se manifestar, no prazo de 15 dias, a respeito da petição apresentada pela impetrada no Evento 61.
Rio de Janeiro, 07/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 59
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 17:30
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037916-37.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA APARECIDA SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)SENTENÇASendo assim, CONCEDO A SEGURANÇA, determinando que a autoridade coatora proceda a apreciação, análise e decisão do requerimento administrativo, nº 2037955408 , no prazo máximo de 30 dias contados a partir da intimação desta sentença, desconsiderando-se eventuais períodos em que o INSS estiver aguardando o cumprimento de diligências por parte do segurado.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários na forma da lei. Dispensada a remessa necessária, uma vez que não se trata de causa com proveito econômico.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:49
Concedida a Segurança
-
11/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 33
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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06/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/06/2025 13:07
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037916-37.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA APARECIDA SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante requer, em liminar, seja determinado que a ré dê prosseguimento requerimento administrativo nº 2037955408, protocolado em 22 de agosto de 2024.
No Evento 18, Parecer favorável do MPF.
Oficiado a prestar informações, o impetrado não se manifestou.
Verifico presentes indícios de probabilidade do direito, bem como receio de dano de difícil reparação. Não vislumbro, em fase de cognição sumária, perigo inverso a impedir a concessão da medida, em caráter cautelar e provisório, tendo em vista que se trata tão somente de dar regular andamento a procedimento administrativo sem movimentação recente.
Tais as razões que, com base no art. 301 do CPC, e ainda, sem apreciar o mérito da questão de fundo ora apresentada, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR que o impetrado dê prosseguimento requerimento administrativo nº 2037955408, protocolado em 22 de agosto de 2024, no prazo de 15 dias.
INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA. Rio de Janeiro, 04/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
05/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:47
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
01/05/2025 12:41
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
01/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 18:09
Determinada a intimação
-
29/04/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJRIO01S)
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29/04/2025 11:32
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 09:26
Declarada incompetência
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28/04/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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