TRF2 - 5112045-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112045-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL LUIZ OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, atender ao requerido pelo perito no evento 49, PET1, fornecendo o contato válido da parte autora.
Cumprido, intime-se o perito para elaboração do laudo de avaliação social, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias.
Juntado o laudo, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. -
25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112045-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL LUIZ OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 36, PET1, nomeio o(a) Assistente Social, Dr(a).
ANTONIO PEDRO LINS, para o encargo de proceder à verificação social, nos termos da respectiva decisão.
Assim, fique ciente o(a) Assistente Social acima nomeado(a) de que o encargo será considerado aceito caso não haja contato em sentido negativo (por qualquer meio, como telefone, fax, etc.) com a Secretaria do Juizado em até 48 horas após a intimação.
A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o perito assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o perito judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso.
O prazo para a entrega do laudo é de 35 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia , (arts. 157 e 465, CPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Com base no art. 370 do CPC, deverá a perita nomeada fazer inspeção sumária sobre: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa, etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior; 11) Outras observações que julgar relevantes.
Com a juntada do laudo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
29/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:23
Despacho
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29/05/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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26/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 15:48
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/04/2025 13:20
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL LUIZ OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 21/05/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL
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17/03/2025 12:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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14/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:36
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 16:47
Juntada de Petição
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05/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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