TRF2 - 5005899-76.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:10
Juntada de Petição
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005899-76.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: GEANE SCHERRER DE AMORIM MOREIRAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Após, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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24/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 11:58
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005899-76.2024.4.02.5005/ESAUTOR: GEANE SCHERRER DE AMORIM MOREIRAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré a restituir à parte autora, os valores que excedem o teto e foram recolhidos ao INSS em virtude da reclamatória trabalhista nº 0000087-87.2021.5.17.0141, abatendo-se os valores já restituídos ao autor em sede administrativa, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção/recolhimento do tributo. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
15/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 16:41
Juntada de Petição
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04/12/2024 16:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 16:32
Determinada a citação
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04/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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