TRF2 - 5002795-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO01
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002795-45.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ANA PATRICIA DE MORAES MARQUES GUINE (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para reformar a sentença e julgar improcedente pedido de contagem de tempo para progressão funcional a partir do início do exercício funcional.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/06/2025 20:30
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 15:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:26
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/03/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 07:00
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 20:04
Juntada de Petição
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23/03/2025 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 16:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:33
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 16:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:49
Determinada a citação
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16/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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