TRF2 - 5089601-20.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:05
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:36
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO04
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03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089601-20.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: MICHELE ALVES FERREIRA ESTEVAO DA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501) ADMINISTRATIVO - UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA PARTE AUTORA, A DATA EM QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO DE 12 (DOZE) MESES DE ENTRADA NA CARREIRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - TEMA 1129 DO STJ ESTABELECEU QUE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - RECURSO DA UNIÃO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE QUE O INÍCIO DE EXERCÍCIO SEJA UTILIZADO COMO MARCO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido autoral.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/02/2025 11:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 14:02
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/01/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/12/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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04/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:10
Decisão interlocutória
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04/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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