TRF2 - 5000334-64.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000334-64.2025.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MANUELLA COSTA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ISIS CRISTINA DA COSTA BARCELOS (OAB RJ262199)REQUERENTE: MATEUS DA SILVA VALERIOADVOGADO(A): ISIS CRISTINA DA COSTA BARCELOS (OAB RJ262199) DESPACHO/DECISÃO No evento evento 26, OFIC1 foi comunicada a implantação do benefício pensão por morte à autora sob o nº 2329614807, com DIB em 11/06/2024, DIP em 01/05/2025 e DCB em 16/04/2039.7 Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de "cálculos" do valor da condenação, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ.
Havendo informação no sistema e-proc no sentido de que a parte autora recebeu parcela(s) do auxílio-emergencial em período concomitante ao benefício concedido nestes autos, abro vista à União pelo prazo de 05 (cinco) dias, na condição de interessada, para devida ciência.
Sem prejuízo, expeçam-se as respectivas requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes acerca do cadastramento da requisição, concedendo-se no mesmo ato prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. No prazo acima, faculta-se à parte autora: 1) manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela ré e apresentar eventuais impugnações; 2) informar se pretende destacar valor referente a honorários contratuais; 3) renunciar a eventuais valores superiores ao limite de pagamento por RPV (60 salários-mínimos), de modo a evitar o pagamento via precatório (não havendo renúncia o pagamento obedecerá à sistemática dos precatórios).
Não havendo oposição, retornem para envio das requisições ao e.
TRF da 2ª Região. -
01/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:11
Despacho
-
01/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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09/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-64.2025.4.02.5113/RJAUTOR: MANUELLA COSTA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ISIS CRISTINA DA COSTA BARCELOS (OAB RJ262199)AUTOR: MATEUS DA SILVA VALERIOADVOGADO(A): ISIS CRISTINA DA COSTA BARCELOS (OAB RJ262199)SENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC. -
14/07/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 00:23
Homologada a Transação
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04/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-64.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: MANUELLA COSTA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ISIS CRISTINA DA COSTA BARCELOS (OAB RJ262199)AUTOR: MATEUS DA SILVA VALERIOADVOGADO(A): ISIS CRISTINA DA COSTA BARCELOS (OAB RJ262199)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-64.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: MANUELLA COSTA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ISIS CRISTINA DA COSTA BARCELOS (OAB RJ262199)AUTOR: MATEUS DA SILVA VALERIOADVOGADO(A): ISIS CRISTINA DA COSTA BARCELOS (OAB RJ262199)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 26/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/05/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-64.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MANUELLA COSTA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ISIS CRISTINA DA COSTA BARCELOS (OAB RJ262199)AUTOR: MATEUS DA SILVA VALERIOADVOGADO(A): ISIS CRISTINA DA COSTA BARCELOS (OAB RJ262199) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação movida por MANUELA C.O.
SILVA (Absolutamente Incapaz), representada por seu genitor MATHEUS DA SILVA VALERIO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a IMPLANTAÇÃO do benefício previdenciário de pensão por morte, em razão do falecimento de sua genitora, ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA REZENDE.
O requerimento administrativo de concessão da pensão por morte na qualidade de filho(a) menor - DER em 10/07/2024 - foi deferido sob NB 215.712.432-7. -(Evento 1, anexo 8- FL. 13).
Contudo, mesmo o benefício tendo sido deferido em 15/08/2024, narra a parte autora que não houve a implantação do benefício e o respectivo pagamento até a presente data.
Afirma que buscou a via administrativa, sem obter sucesso.
No intuito de comprovar a condição de dependente, a parte autora trouxe aos autos: 1- certidão de óbito da genitoras, onde consta que o falecido deixou uma filha menor (v. evento 1- anexo 9). 2- Certidão de nascimento da parte autora, menor impúbera, onde consta o nome da Sra.
ANA CAROLINA DA COSTA DE OLIVEIRA no campo da filiação. ( v. evento 1, anexo 7) 3- E por fim, processo administrativo de pensão por morte. (v. evento 1- anexo 8 ).
Decido. O perigo de lesão em razão da demora é claro no caso, pois trata-se de requerimento de benefício de natureza alimentar. Em juízo de cognição sumária próprio do momento processual, também entendo suficientemente demonstrada a plausibilidade do direito da autora para fins de concessão da tutela de urgência.
O óbito do sr.
ANA CAROLINA DA COSTA DE OLIVEIRA, ocorrido em 11/06/2024, está comprovado pela certidão de óbito (v. evento 1- anexo 9).
A condição de filho(a) fica comprovada pela certidão de nascimento, que comprova a filiação (evento 1, anexo 7), de forma que resta demonstrada a condição de dependente (art. 16, I, da Lei 8.213/91). A qualidade de segurado da instituidora ficou comprovada no próprio processo administrativo do INSS, na data do óbito, que inclusive concedeu o benefício à menor, ora requerente (P.A, evento 1, anexo 8, fls. 9).
Não se exige prova acerca da dependência econômica, presumida de forma absoluta em favor dos filhos menores, no termos do art. 16, §4º da Lei 8.213/91.
Nesse sentido, não havendo contradições na prova documentada apresentada, DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, para determinar a implantação do benefício de pensão por morte em favor da parte autora, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão. Intime-se a EADJ para cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo acima, a ré deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, inclusive, o procedimento administrativo pertinente (Lei nº 10.259/01, art. 11).
Sem prejuízo, tendo em vista a presença menor no polo ativo, intime-se o MPF para atuação como fiscal do ordenamento jurídico, obedecendo-se a prerrogativa de vista dos autos depois das partes e intimação de todos os atos do processo. -
20/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/05/2025 10:49
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
08/04/2025 21:14
Juntada de Petição
-
01/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/03/2025 11:57
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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