TRF2 - 5001661-77.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001661-77.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIANA NEMER DINIZADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD (OAB RJ090307) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, "a emissão da certidão de tempo de contribuição devidamente atualizada para constar os tempos de contribuição conforme requerido no processo, consitente em 16.12.1998 a 31.10.2000; 01.11.200 a 31.03.2002; 01.04.2002 a 05.04.2002".
Inicialmente, INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 dias, comprovar a condição de hipossuficiência econômica arguida.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
05/06/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT06S para RJNIT01F)
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02/06/2025 12:23
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001661-77.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIANA NEMER DINIZADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD (OAB RJ090307) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar a petição inicial, observo que a parte autora objetiva a emissão da certidão de tempo de contribuição junto ao INSS devidamente atualizada para constar os tempos de contribuição referente ao período trabalhado na FAETEC/RJ sob o regime celetista.
Como a emissão de certidão de tempo de contribuição está a cargo do INSS, a tramitação do processo deverá ocorrer perante uma vara especializada em matéria previdenciária desta subseção judiciária.
Em face do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente ação e determino a sua redistribuição a uma das varas especializadas em matéria previdenciária desta Subseção Judiciária.
Redistribuam-se os autos, independente de intimação. -
28/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 13:16
Declarada incompetência
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16/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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