TRF2 - 5106307-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:07
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106307-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA TAISE ARAUJO DE LUCENAADVOGADO(A): RAYANE ZUILLA FERNANDES DE MENEZES FREITAS (OAB RN006384) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca do recebimento dos presentes autos processuais na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após julgado o recurso interposto, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 5 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
Transcorrido in albis, dê-se baixa do presente feito, registrando-se, por oportuno, que os autos poderão retomar seu curso mediante petição do interessado. -
11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:50
Decisão interlocutória
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11/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO08
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5106307-78.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: DEBORA TAISE ARAUJO DE LUCENA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAYANE ZUILLA FERNANDES DE MENEZES FREITAS (OAB RN006384) MILITAR – AUXÍLIO FARDAMENTO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001 - PAGAMENTO DO VALOR A MENOR REALIZADO NOS ANOS DE 2012, 2016 E JUL/2019 - COBRANÇA DA DIFERENÇA APENAS EM DEZ/2024 - ENUNCIADO 126 DA TRU DE 15/04/2025 - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL contados da promoção do militar, e não se reinicia com a passagem do militar à reserva - RECURSO Da parte AUTORa CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/06/2025 11:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/05/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:04
Declarada decadência ou prescrição
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11/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:04
Decisão interlocutória
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07/02/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:22
Decisão interlocutória
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13/01/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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