TRF2 - 5012602-57.2023.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012602-57.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: GILBERTO DE CARVALHO CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PASEP - BANCO DO BRASIL - COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA - ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS, NO BANCO DO BRASIL, EM CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP - RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM exclusiva DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEPOSITÁRIA – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/08/2025 20:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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20/08/2025 20:58
Despacho
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20/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIT07
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012602-57.2023.4.02.5102/RJ RECORRENTE: GILBERTO DE CARVALHO CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
12/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012602-57.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: GILBERTO DE CARVALHO CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - ausência de legitimidade da união - impugnação generica sobre índices equivocados - alegação concomitante de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - prescrição - tema 1.150 do stj - enunciado 18 das trrjs - recurso do banco do brasil não conhecido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DO BANCO DO BRASIL, com base no enunciado 18 das TRRJs.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas, previamente recolhidas, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/04/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 11:24
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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19/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/10/2024 07:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/06/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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06/03/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/01/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 17:12
Juntada de Petição
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27/11/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 12:49
Determinada a intimação
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27/11/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 12:56
Alterado o assunto processual
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09/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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