TRF2 - 5011304-45.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:54
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 12:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJDCA05
-
31/07/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/07/2025 12:20
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011304-45.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: JOSIANE LOLE CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB RJ240990) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR.
NECESSIDADE DE AFERIR O CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL.
PRECEDENTES DA TNU.
PERÍCIA NÃO ATESTOU INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL NÃO INDICAM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
A autora tem 47 anos de idade, declarou que exerce a atividade de faxineira autônoma desde 2006, a perícia judicial não constatou incapacidade para o trabalho e a autora informou que está trabalhando, portanto, está exercendo atividade que lhe garante a subsistência. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
TUTELA REVOGADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. -
04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 16:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011304-45.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOSIANE LOLE CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB RJ240990) PERITO: ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 11:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
-
09/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011304-45.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSIANE LOLE CORDEIROADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB RJ240990) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida.
Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
21/05/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
21/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2025 14:46
Recebido o recurso de Apelação
-
14/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/05/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/04/2025 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/04/2025 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/04/2025 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/04/2025 12:38
Determinada a intimação
-
03/04/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIANE LOLE CORDEIRO <br/> Data: 25/02/2025 às 11:45. <br/> Local: CONSULTORIO MEDICO DR ANDERSON PUREZA - Rua Miguel de Frias, núm. 150, sala 1011, Icaraí - Niterói-RJ (COEV- CLÍNICA DE OLHOS
-
04/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
-
04/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2025 22:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:25
Determinada a intimação
-
21/01/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:44
Determinada a intimação
-
26/11/2024 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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