TRF2 - 5001285-49.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001285-49.2025.4.02.5116/RJAUTOR: PAULO ANTONIO LAYBERADVOGADO(A): BRUNA CLEMENTE TOSÉ (OAB ES027523)SENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo, sem o julgamento de seu mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 09:54
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 25
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001285-49.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: PAULO ANTONIO LAYBERADVOGADO(A): BRUNA CLEMENTE TOSÉ (OAB ES027523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 17/06/2025 - Juntada de certidão -
17/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:55
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001285-49.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO ANTONIO LAYBERADVOGADO(A): BRUNA CLEMENTE TOSÉ (OAB ES027523) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando procuração e declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF devidamente assinadas.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, o reconhecimento e cômputo do tempo laborado em serviço rural de 01/03/1979 a 01/02/1990 e a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 2110476057) a partir da data do requerimento administrativo (15/03/2024) ou com a DER para a data em que o segurado preencheu os requisitos do benefício.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:30
Determinada a intimação
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29/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - (RJMACSEDJA para RJMAC01F)
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13/05/2025 11:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRES01F para RJMACSEDJA)
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12/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:29
Determinada a intimação
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12/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJRES01F)
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15/04/2025 18:16
Redistribuído por sorteio - (RJMACSEDJA para RJMAC01F)
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15/04/2025 13:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJANG01S para RJMACSEDJA)
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09/04/2025 16:53
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJANG01S)
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09/04/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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