TRF2 - 5001266-79.2025.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 06:57
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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21/08/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001266-79.2025.4.02.5104/RJ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 14/07/2025. -
14/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 20:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 20:07
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001266-79.2025.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ROBERTO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - ausência de legitimidade da união - impugnação generica sobre índices equivocados - alegação concomitante de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - prescrição - tema 1.150 do stj - enunciado 18 das trrjs - recurso da parte autora não conhecido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, com base no enunciado 18 das TRRJs.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/05/2025 18:12
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 15:03
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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