TRF2 - 5008592-43.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:03
Baixa Definitiva
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08/08/2025 20:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008592-43.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: WALDIR VIANNAADVOGADO(A): BRYAN DE MOURA ALEGRIA (OAB RJ198567)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos da E.
Turma Recursal e o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, apresentem manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:00
Despacho
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21/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSJM06
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03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008592-43.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: WALDIR VIANNA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRYAN DE MOURA ALEGRIA (OAB RJ198567) ADMINISTRATIVO - FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA VERSUS QUINQUENAL – REPERCUSSÃO GERAL DO ARE 709.212 JULGADO PELO STF EM NOVEMBRO 2014 – MODULAÇÃO DE EFEITOS – TEMA 608 DO STF - NOVA DECISÃO DO STF RECONHECENDO, POR VIA TRANSVERSA, O DIREITO A REVISÃO PORÉM COM EFEITOS PROSPECTIVOS E A SER PROMOVIDO NA VIA ADMINSITRATIVA - RATIFICAÇÃO DO TEMA 731 DO STJ QUE VEDA A SUBSTITUIÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Sem custas, nos termos do parágrafo único do art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/05/2025 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/05/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 13:49
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:59
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 11:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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27/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2023 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/04/2023 11:38
Decisão interlocutória
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21/04/2023 00:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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