TRF2 - 5006458-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006458-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANO LUIS CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB RJ208131) DESPACHO/DECISÃO 1- No evento 46, PET1 foram informados os dados bancários da sociedade advocatícia para efetivação da transferência do(s) valore(s) depositado(s) pela Caixa Econômica Federal (evento 40, GUIADEP3).
Extrai-se da procuração acostada no evento 1, PROC3 que foram outorgados ao(à) advogado(a) MATHEUS DA SILVA MARTINS, OAB/RJ 208.131 poderes especiais para receber e dar quitação, e não à sociedade advocatícia. 1.1- Indefiro o pedido de transferência para a conta da sociedade advocatícia, devendo ser informados dados bancários do autor ou do advogado (pessoa física). -
27/08/2025 13:44
Decisão interlocutória
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27/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:43
Decisão interlocutória
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25/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:35
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006458-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANO LUIS CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB RJ208131) DESPACHO/DECISÃO O título executivo judicial formalizado neste processo (evento 30, SENT1/evento 38, CERT1) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir a taxa SELIC (para juros de mora e correção) a contar da publicação desta sentença nos termos do Enunciado 362 do STJ.
No evento 40, PET1/evento 40, PLAN2, a CEF espontaneamente noticia o cumprimento da obrigação de pagar (evento 40, COMP3).
Portanto, intime-se a parte autora para manifestação a respeito do depósito judicial realizado pela CEF, devendo requerer o que for de seu interesse e processualmente cabível em relação à satisfação de seu crédito. -
13/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:36
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006458-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANO LUIS CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB RJ208131)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir a taxa SELIC (para juros de mora e correção) a contar da publicação desta sentença nos termos do Enunciado 362 do STJ. -
28/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 20:03
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 15:10
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 13:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 18:50
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 13:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:17
Determinada a citação
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29/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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