TRF2 - 5000934-76.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:53
Baixa Definitiva
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05/08/2025 06:53
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000934-76.2025.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO ANISADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento.
Ficam mantidos todos os termos da sentença/decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaé, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000934-76.2025.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO ANISADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADesse modo, considerada a inércia da autora em promover os atos e diligências que lhe cabem, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
P.R.I. Macaé, 18 de junho de 2025 -
18/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000934-76.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO ANISADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, em tempo derradeiro para que apresente documento de identidade do síndico, sob pena de extinção. -
09/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:11
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:22
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:22
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000934-76.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO ANISADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Petição de evento 13: considerando que o representante do exequente apresentou procuração e termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF com assinatura diversa àquela apresentada em Evento 1/fl. 51, intime-se novamente a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando procuração e declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF com assinatura manual compatível com seu documento de identidade ou digital com autenticidade podendo ser confirmada na forma abaixo descrita.
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br -
26/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:20
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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22/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:20
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:38
Decisão interlocutória
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18/03/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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