TRF2 - 5040946-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
-
27/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
18/06/2025 10:38
Juntado(a)
-
17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040946-80.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SIMONE REBELO DE REZENDE MELOADVOGADO(A): ERICH HÜTTNER (OAB PR056868)SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR , para determinar que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do recurso administrativo nº 1151265855 protocolado no dia 13/12/2024, na forma do art. 487, III, "a" do CPC, eis que a impetrante já teve seu pleito satisfeito pela autoridade impetrada, através da informação juntada no Evento 28.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Cumpra-se.
PRI. -
13/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 16:19
Concedida a Segurança
-
13/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2025 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 11:03
Juntada de Petição
-
06/06/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 17:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040946-80.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SIMONE REBELO DE REZENDE MELOADVOGADO(A): ERICH HÜTTNER (OAB PR056868)DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, DEFIRO O PLEITO LIMINAR que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do recurso administrativo nº 1151265855 protocolado no dia 13/12/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e imediato cumprimento da presente decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
Determino que a Secretaria providencie a retificação da autuação, excluindo a UNIÃO FEDERAL como interessada e incluindo o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Após, dê-se ciência ao INSS para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Com o parecer do ilustre representante do parquet federal, venham conclusos para sentença. -
29/05/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
29/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 12:38
Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 15:08
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:59
Alterado o assunto processual
-
09/05/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO15S)
-
09/05/2025 13:20
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Não Discriminação
-
09/05/2025 11:29
Declarada incompetência
-
08/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007649-05.2023.4.02.5117
Valeria de Oliveira Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 12:31
Processo nº 5001710-83.2023.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nathalia da Silva Santos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2024 13:49
Processo nº 5035666-31.2025.4.02.5101
Nilza Rodrigues de Souza
Municipio de Bom Jesus de Itabapoana
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 10:08
Processo nº 5001168-76.2025.4.02.5110
Leandro Moreira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001015-16.2025.4.02.5119
Ronaldo Natanael
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Marcela Nascimento Fraga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2025 13:40