TRF2 - 5031485-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:52
Despacho
-
10/09/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031485-84.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ERNANI AFONSO DIASADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334) DESPACHO/DECISÃO Evento 76: À parte exequente para resposta no prazo de 15 dias. -
05/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:14
Despacho
-
04/09/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/09/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/09/2025 14:07
Juntada de Petição
-
28/08/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 68
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5031485-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: ERNANI AFONSO DIASADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 25/08/2025 - Expedição de ofícioEvento 63 - 25/08/2025 - Despacho -
26/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031485-84.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ERNANI AFONSO DIASADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente diligenciou junto à sua empregadora e até o momento não obteve resposta acerca do cumprimento da obrigação de fazer, defiro o pedido do evento 61.
Assim, oficie-se a empresa PETROBRAS, para fazer cessar a incidência de imposto de renda sobre as Horas de Repouso Alimentação - HRA -, em cumprimento à decisão do evento 16 c/c 32, cuja cópia deverá instruir o expediente.
O ofício deverá ser entregue pela parte autora para ciência da fonte pagadora para que cesse os mencionados descontos de Imposto de Renda.
Assinalo o prazo de 30 dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. -
25/08/2025 18:17
Expedição de ofício
-
25/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:01
Despacho
-
22/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
28/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:14
Despacho
-
25/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 15:12
Juntada de Petição
-
24/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 14:58
Despacho
-
23/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031485-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERNANI AFONSO DIASADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334) DESPACHO/DECISÃO Evento 43: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
10/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:33
Determinada a intimação
-
09/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
09/07/2025 11:18
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031485-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ERNANI AFONSO DIASADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334)SENTENÇAAnte o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar o vício apontado nos termos da fundamentação supra. -
12/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2025 20:55
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2025 17:47
Juntada de Petição
-
10/06/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031485-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ERNANI AFONSO DIASADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA ou Adicional Intervalo 32,5%), a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/04/2025 17:57
Juntada de Petição
-
09/04/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 22:12
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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