TRF2 - 5039657-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 06:57
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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21/08/2025 15:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 11:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039657-15.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: VLAMIR DIAS DO AMARANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO.
FOLGAS INDENIZADAS/NÃO GOZADAS/TRABALHADAS.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TRABALHO EM PREJUÍZO DO DESCANSO DO TRABALHADOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200.
OUTRAS RUBRICAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
PREVISÃO EM ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA.
DESCABE À EMPRESA AFASTAR TRIBUTO COM BASE EM NOMENCLATURAS ATRIBUIDAS EM CONTRACHEQUE. DISPOSIÇÕES PARTICULARES NÃO SE OPÕE AO FISCO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 123 DO CTN. DENOMINAÇÃO DE VERBA POR PARTICULARES NÃO DEFINE A SUA NATUREZA JURÍDICA.
ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO APENAS O CARÁTER INDENIZATÓRIO DAS FOLGAS INDENIZADAS/TRABALHADAS, SENDO AS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DA parte autora CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença a quo para julgar parcialmente procedente o pedido autoral quanto não-incidência do imposto de renda sobre a verba "Hora Extra (HE) Trabalho na folga" e "Dif.
HE Trab.na Folga", nos termos do voto da relatora.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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14/05/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/05/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 17:45
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:04
Despacho
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12/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 11:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:53
Despacho
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06/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:06
Despacho
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05/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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