TRF2 - 5015494-85.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
26/07/2025 01:36
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015494-85.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: DARLEA DE ANDRADE FAGUNDES DA SILVAADVOGADO(A): ANA GISELE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ162334)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, efetue-se a solicitação de pagamento dos honorários ao perito nomeado, pelo sistema AJG (Art. 29 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014 do CJF).
Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 18:46
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
13/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015494-85.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: DARLEA DE ANDRADE FAGUNDES DA SILVAADVOGADO(A): ANA GISELE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ162334)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a juntada do laudo grafotécnico em evento 59, bem como já terem sido acostadas as manifestações das partes (eventos 68 e 69), nota-se que a i. perita, de ofício, peticionou modificando o resultado de seu parecer (evento 70).
Pelo exposto, encerre-se o prazo do 2º réu (APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS) e dê vistas a todas as partes para que se manifestem sobre tal documento, qual seja, evento 70, nos termos do despacho de evento 61.
Prazo: 15 (quinze) dias -
11/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:52
Determinada a intimação
-
11/06/2025 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 08:08
Juntada de Petição
-
10/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015494-85.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: DARLEA DE ANDRADE FAGUNDES DA SILVAADVOGADO(A): ANA GISELE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ162334)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Evento 59 - LAUDO PERICIAL: Manifestem-se as partes sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, p. 1 º, do CPC/15, podendo, no mesmo prazo, o eventual assistente técnico de cada uma das partes apresentarem seu respectivo parecer.
Não havendo impugnações ou pedidos de complementação do laudo, efetue-se a solicitação de pagamento dos honorários ao perito nomeado, pelo sistema AJG (Art. 29 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014 do CJF).
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:25
Determinada a intimação
-
26/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 12:38
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
07/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
03/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
05/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/02/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:16
Determinada a intimação
-
21/08/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:05
Determinada a intimação
-
06/08/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/06/2024 12:35
Intimado em Secretaria
-
19/06/2024 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:43
Juntada de Petição
-
22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2024 12:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/02/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2024 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2024 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/02/2024 16:38
Não Concedida a tutela provisória
-
09/02/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 15:19
Determinada a intimação
-
11/12/2023 09:31
Alterado o assunto processual
-
11/12/2023 09:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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