TRF2 - 5087229-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:53
Baixa Definitiva
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28/06/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5087229-98.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: HUMBERTO FERREIRA LOPESADVOGADO(A): ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA (OAB RJ247592)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): EDILAINE RIBEIRO LOPES DE ANDRADE (OAB RJ200072)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da existência de coisa julgada, relativamente ao pedido de restituição integral do valor de R$ 13.475,63 (treze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), e em razão da decadência do direito de ação, relativamente ao alegado direito do Impetrante de que a dívida imputada a ele no Processo nº 12448.606985/2018.49 não possui nenhuma relação jurídica com o débito apontado, com fundamento no artigo 485, inciso V e VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 10 e 23 da Lei n.º 12.016/2009; e DENEGO A SEGURANÇA, com base no artigo 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/09.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem condenação do impetrante no pagamento das custas processuais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se. -
02/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 12:54
Denegada a Segurança
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30/05/2025 13:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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05/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 10:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/12/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/12/2024 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:52
Determinada a citação
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28/10/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:14
Juntada de Petição
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25/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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