TRF2 - 5000680-06.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000680-06.2025.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE MONZAADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB RJ245300)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 08/08/2025 - Juntada de certidão -
09/08/2025 04:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000680-06.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE MONZAADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB RJ245300) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte autora, acerca do depósito efetuado pela ré, devendo o beneficiário comparecer à agência da CEF (0184 - Macaé) para efetuar o levantamento, portando seus documentos pessoais, cópia da sentença ou Acórdão, do trânsito em julgado, das guias de depósito (evento 23, COMP2 e evento 42, COMP2), juntamente com cópia da presente decisão, que terá força de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados nas contas de depósitos judiciais indicadas pela CEF, com os devidos acréscimos legais.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:31
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000680-06.2025.4.02.5116/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem omo o fato de já ter sido juntada a planilha de cálculos (evento 32, PLAN2), com o montante devidamente apurado pela parte autora, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo. -
04/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 15:01
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000680-06.2025.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE MONZAADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB RJ245300)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora o VALOR DAS QUOTAS CONDOMINIAIS, referentes à unidade autônoma integrante do condomínio autor, denominada, vencidas e não pagas, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês, declarando a prescrição da pretensão quanto ao pagamento das despesas condominiais vencidas antes do quinquênio contado do ajuizamento da presente ação, corrigidos pelo INPC.
Os valores a serem devidos compreendem o período principal acrescido de correção monetária, entre 10/08/2023 a 25/02/2025, excluindo-se as custas e honorários advocatícios, referentes à unidade autônoma integrante do condomínio autor. O montante apurado a títulos de cotas condominiais deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos consectários acima dispostos, até a data do pagamento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para o início do cumprimento da sentença, e apresentação dos valores que entende devidos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 09:18
Juntada de Petição
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16/05/2025 18:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 19:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 14:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001172-95.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:26
Determinada a intimação
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19/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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19/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:50
Determinada a intimação
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18/03/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/03/2025 10:02
Despacho
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02/03/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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