TRF2 - 5003563-41.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 16:04
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 18:46
Determinada a intimação
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27/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARMEN DOMINGUES DA SILVA <br/> Data: 07/08/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LI
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27/07/2025 08:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
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30/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003563-41.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARMEN DOMINGUES DA SILVAADVOGADO(A): RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ216785) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Analisado os documentos juntados aos autos, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada. Reconheço a legitimidade da parte autora, diante da pensão por morte deferida (evento 1, CCON10). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem suas alegações de erro na análise administrativa que indeferiu o benefício requerido ao instituidor PAULO CESAR PAIVA DE SOUZA, conforme transcrito abaixo: Em atenção ao seu pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária, apresentado no dia 15/02/2023, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada que a incapacidade para o trabalho é anterior ao início/reinício de suas contribuições para Previdência Social. (evento 1, PROCADM12, fl. 14).
Comprovado, voltem os autos conclusos para verificar a necessidade de agendamento de perícia indireta. -
29/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:48
Determinada a intimação
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29/05/2025 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/05/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 20:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013741-83.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 22
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26/05/2025 19:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014920-52.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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09/05/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 13:54
Juntado(a)
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14/04/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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