TRF2 - 5022566-50.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022566-50.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: HENRIQUE CARLOS SOARES SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MIRANDA (OAB RJ087505) DESPACHO/DECISÃO 1.
Rejeito os cálculos apresentados pela parte autora nos eventos 1, PLAN9 e 49, PLAN3, tendo em vista que não constou da sentença prolatada a referência a outras verbas que não "INDENIZAÇÃO DE FOLGA", de modo que não cabe agora, em fase de liquidação do julgado, inovar o título executivo para inclusão de rubrica que foi rejeitada pelo juízo (Dias dobrados).
Destaco que a planilha apresentada junto com a petição inicial (evento 1, PLAN9) possui o mesmo valor apresentado na planilha do evento 49, PLAN3, com atualização, a qual engloba a referida rubrica que não foi aceita no título executivo judicial.
Diante de tudo isso, não se pode acolher os cálculos apresentados nos mencionados eventos.
Portanto, renove-se a intimação da parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 12). 2.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 4.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 5.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 6.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 7.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
17/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 10:53
Decisão interlocutória
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20/08/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5022566-50.2023.4.02.5110/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAREQUERENTE: HENRIQUE CARLOS SOARES SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MIRANDA (OAB RJ087505)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 30/05/2025 - PETIÇÃOEvento 39 - 02/04/2025 - Decisão interlocutória -
02/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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02/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/04/2025 11:53
Decisão interlocutória
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06/03/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 10:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSJM02
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06/03/2025 10:04
Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/02/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/02/2025 08:33
Homologada a Desistência do Recurso
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10/02/2025 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 08:17
Despacho
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16/12/2024 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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13/10/2024 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 19:04
Juntada de Petição
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10/10/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 20:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2024 17:50
Juntada de Petição
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16/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
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11/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2024 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 22:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 12:34
Juntada de Petição
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30/03/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2024 16:19
Determinada a citação
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18/12/2023 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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