TRF2 - 5010972-78.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 18:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152436-89.2025.4.02.9666/TRF (LUIS CLAUDIO TORRES SILVA)
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010972-78.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: LUIS CLAUDIO TORRES SILVAADVOGADO(A): ADRIANA NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB RJ232514) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados. -
15/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-99 processada no TRF2 com o no. 51524368920254029666/TRF (ADRIANA NOGUEIRA DE ARAUJO)
-
15/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-99 processada no TRF2 com o no. 51524368920254029666/TRF (LUIS CLAUDIO TORRES SILVA)
-
11/07/2025 21:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-99
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010972-78.2024.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: LUIS CLAUDIO TORRES SILVAADVOGADO(A): ADRIANA NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB RJ232514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 18/06/2025 - Juntado(a) -
19/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
19/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
18/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/06/2025 16:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-99
-
12/06/2025 20:17
Juntada de Petição
-
11/06/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010972-78.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: LUIS CLAUDIO TORRES SILVAADVOGADO(A): ADRIANA NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB RJ232514) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 60), bem como a comprovação da implantação do benefício da parte autora, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
20/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:50
Determinada a intimação
-
13/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/05/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
-
07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/04/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/04/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Petição
-
31/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 16:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/03/2025 20:16
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/03/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:42
Determinada a intimação
-
27/03/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/03/2025 20:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2025 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/03/2025 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 20, 21 e 36
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
08/01/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/01/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS CLAUDIO TORRES SILVA <br/> Data: 11/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE D
-
08/01/2025 14:41
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 18
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
07/01/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/01/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:23
Despacho
-
07/01/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 17:03
Juntada de Petição
-
07/01/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS CLAUDIO TORRES SILVA <br/> Data: 25/02/2025 às 13:30. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: GUILHERM
-
28/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:53
Não Concedida a tutela provisória
-
18/12/2024 08:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 19:02
Determinada a intimação
-
11/12/2024 08:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:55
Determinada a intimação
-
18/11/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 16:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087491-48.2024.4.02.5101
Edison Pinto de Melo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 15:54
Processo nº 5006355-11.2019.4.02.5002
Transportes Iconha S.A
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Ricardo Barros Brum
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 24/08/2022 15:00
Processo nº 5006679-59.2025.4.02.0000
Mariana Valadao Menezes da Silva Ramos
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 21:53
Processo nº 5006355-11.2019.4.02.5002
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Transportes Iconha S.A
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2022 19:41
Processo nº 5003369-57.2024.4.02.5116
Iara Leandra da Conceicao Xavier Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 09:34