TRF2 - 5016008-62.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:01
Baixa Definitiva
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01/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:30
Expedição de ofício
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30/06/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016008-62.2023.4.02.5110/RJEXECUTADO: CARACAL VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDAADVOGADO(A): RODOLFO COUTO (OAB RJ183665)SENTENÇAEx positis, EXTINGO o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo (CDA nº 177850620, 184587107 e 170229840), nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 1.170,78, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta Sentença, nos termos do art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região (Provimento TRF2-PVC-2018/00011), após o qual o débito deverá ser encaminhado à Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012, fica dispensado o encaminhamento para inscrição em dívida ativa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:14
Juntada de Petição
-
09/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2025 17:30
Despacho
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:15
Decisão interlocutória
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12/11/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:34
Despacho
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22/07/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 10:31
Juntada de Petição
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18/07/2024 10:15
Juntada de Petição
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15/05/2024 17:46
Despacho
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08/02/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 09:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 16:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/08/2023 14:41
Determinada a citação
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14/08/2023 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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