TRF2 - 5007896-72.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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17/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007896-72.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FELIPE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA (OAB ES027575) ATO ORDINATÓRIO De ordem, determino a apresentação da guia de depósito judicial gerada referente ao comprovante juntado, para identificação dos dados da conta judicial.
Após, prossiga a Secretaria com a remessa dos autos à Central de Perícias. -
10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007896-72.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: FELIPE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA (OAB ES027575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 21/08/2025 - PETIÇÃO Evento 35 - 21/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
21/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007896-72.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FELIPE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA (OAB ES027575) DESPACHO/DECISÃO Em diligência.
Na ação em tela, a parte autora busca o restabelecimento do benefício auxílio-doença cessado em 31/10/2024 e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Pois bem.
Realizada perícia judicial, a médica neurologista concluiu que o requerente é portador de epilepsia, no entanto, se encontra apto a exercer sua atividade habitual de embalador, uma vez que apresenta estado de vigília, consciência preservada, orientação no tempo e no espaço, raciocínio lógico e juízo crítico.
Por sua vez, consta dos autos que o demandante também possui doenças psiquiátricas, havendo alegação de incapacidade laborativa decorrente dessas patologias.
Nesse caso, oportunizo ao autor, casos seja de seu interesse, a realização de nova perícia.
Destaco, porém, que, em se tratando de novo exame clínico da parte, impõe-se o pagamento de honorários periciais, na medida em que, tendo em vista a limitação imposta pelos §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei 13.876/20191 somente é possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição, o que já ocorreu nestes autos. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para antecipar por sua conta o valor dos honorários periciais, que estabeleço em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), o que poderá ser feito mediante depósito judicial (operação 005) na Caixa Econômica Federal (entrar em contato com a agência da CEF-PAB Justiça Federal, através do e-mail [email protected] para gerar a guia de depósito).
Registro que o adiantamento dos honorários periciais somente será passível de reembolso em caso de vitória da parte autora no litígio. Prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo sem a antecipação dos honorários pela parte autora, voltem-me conclusos para sentença.
Comprovado o pagamento pela autora, prossiga o agendamento da perícia com médico PSIQUIATRA, ou, na impossibilidade, MÉDICO DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL, sem necessidade de novo despacho, nos moldes a seguir.
Quando do agendamento, intime-se a parte autora para que compareça à perícia munida de documento de identidade com foto (preferencialmente Carteira de Trabalho - CTPS) e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Intime-se ainda a parte autora para ciência de que os seus quesitos poderão ser apresentados no mesmo prazo da vista do laudo, caso entenda que os quesitos do Juízo não foram suficientes, os quais serão analisados (deferidos ou não) sob o prisma da conveniência/necessidade.
Vale ressaltar que, a meu ver, os quesitos do Juízo suprem a contento a extensão da perícia exigida em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 35, da Lei n° 9.099/95, bem como a celeridade legalmente exigida pelo rito (art. 12, da Lei supra), além de dar tratamento de isonomia entre as partes, haja vista que a quesitação da demandada é a mesma do Juízo.
Caso entendam necessário, as partes poderão comparecer à perícia acompanhadas de assistentes técnicos, que serão cientificados da data e local da perícia pelas próprias partes, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
O Sr.
Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo, ficando à disposição para esclarecimentos em relação ao laudo, antes ou depois do pagamento.
O valor correspondente dos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Quesitos do Juízo: o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, que possui quesitos dinâmicos que abrangem integralmente os esclarecimentos necessários à análise dos benefícios por incapacidade.
Tratando-se de quesitação completa, deixo de formular os quesitos do Juízo, me reportando àqueles contidos no formulário do sistema E-proc.
Presente o laudo pericial, oficie-se a CEF para promover a transferência dos valores depositados pela parte autora a título de honorários periciais, tendo como destino a conta indicada pelo médico perito no próprio laudo. Caso o perito não tenha feito indicação de conta para recebimento dos honorários no laudo apresentado, a conta de destino deverá ser aquela cadastrada pelo profissional no sistema AJG.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes quanto ao seu teor, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Gabinete. -
21/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 22:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 15:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 15:06
Determinada a citação
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05/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007896-72.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: FELIPE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA (OAB ES027575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 29/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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29/05/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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28/03/2025 21:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:55
Perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE DA SILVA <br/> Data: 29/05/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia da Costa, Vila Velha/E
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27/03/2025 21:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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27/03/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 17:30
Juntado(a)
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27/03/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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