TRF2 - 5047793-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047793-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VINICIO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que houve o cumprimento da obrigação de fazer, consoante evento 48, prossiga-se com a execução de pagar.
Cumpra-se integralmente a decisão do evento 62, com o encaminhamento do Ofício Requisitório ao E.
TRF da 2ª Região.
Na oportunidade, a Secretaria deverá cientificar as partes acerca do número cadastrado no Sistema EPROC, para fins de acompanhamento do requisitório, por ato ordinatório.
Oportunamente, suspenda-se o processo até a comunicação, pelo E.
TRF da 2a Região, acerca da efetivação do depósito -
16/09/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:31
Despacho
-
16/09/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5047793-98.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: VINICIO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-10
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047793-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VINICIO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em atenção ao artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução OAB nº 02/2015), junte aos autos declaração autorizando a reserva dos honorários contratuais, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, neste sentido, que no contrato de honorários advocatícios (evento 55) não há cláusula que permita a dedução direta dos honorários contratados. -
18/08/2025 19:34
Despacho
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18/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:06
Despacho
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16/08/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 23:30
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:30
Despacho
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047793-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VINICIO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 18 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:22
Despacho
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13/07/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 21:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 15:16
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 19:42
Despacho
-
10/07/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:29
Determinada a intimação
-
09/07/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:53
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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09/07/2025 09:41
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047793-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VINICIO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional de Intervalo 32,5%, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
09/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 10:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 12:29
Determinada a citação
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16/05/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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