TRF2 - 5005532-67.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:09
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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09/06/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005532-67.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IRACI CRISTINA MATEUS VIANAADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222) DESPACHO/DECISÃO IRACI CRISTINA MATEUS VIANA ajuíza a presente demanda contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
No presente caso, reputo presente o requisito da hipossuficiência técnica da parte autora (art. 6º, inciso VIII, do CDC), motivo pelo qual DECRETO A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 373, parágrafo 1º do NCPC, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF arque com o ônus de provar a inexistência de defeito do serviço alegado pelo consumidor ou a culpa exclusiva deste, ou ainda de terceiros. Assim sendo, intimem-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que entenda necessários para elucidação dos fatos, adequado do ônus que lhe foi atribuído, justificando-as.
CITE-SE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
05/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:17
Despacho
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04/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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