TRF2 - 5006048-32.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 146,79 em 12/09/2025 Número de referência: 1378642
-
10/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
-
22/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 174 - Conclusos para decisão/despacho - 01/08/2025 13:49:17)
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
01/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
31/07/2025 12:30
Juntada de Petição
-
24/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006048-32.2021.4.02.5117/RJAUTOR: LILI LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, julgo procedentes em parte os pedidos autorais para condenar a parte ré solidariamente a pagar à autora a quantia de R$ 11.581,87 a título de danos materiais.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, desde a data da perícia e acrescidos de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês.
Condeno as rés em custas, em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação e ao ressarcimento dos honorários periciais, pro rata.
Apresentada apelação, ao apelado e, após ao e.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc).
Intimem-se. -
16/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
30/06/2025 11:23
Juntada de Petição
-
23/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
10/06/2025 22:02
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006048-32.2021.4.02.5117/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Quanto à competência do juízo, o e.
TRF da 2ª Região vem se manifestando no sentido de que ações que tratam de responsabilidade por vícios de construção acarretam ao processo complexidade incompatível com o rito dos juizados especiais federais: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1.
Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2.
Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01.
Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3.
Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro)." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel.
Des.
Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021) * CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
IMÓVEL ADQUIRIDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PERÍCIA COMPLEXA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1.
Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo que a teor do art. 98 da Constituição federal a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa. 2.
Apesar de o artigo 12 da Lei nº 10.259/01 permitir a produção de prova técnica, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico". 3.
Considerando que a autora descreve a existência de danos causados por vícios de construção e por alagamentos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, verifica-se que será necessária a produção de perícia na área de engenharia, incompatível com o procedimento sumaríssimo, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4.
Conflito de competência a que se julga improcedente, declarando-se competente o juízo suscitante. (CC 0007190-26.2017.4.02.0000, TRF2, 7ª Turma Especializada, RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO) * CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1.
De acordo com o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, mediante a adoção dos procedimentos oral e sumaríssimo.
No âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01. 2.
Sobre a complexidade da demanda, insta salientar que, muito embora o próprio artigo 12, da Lei nº 10.259/01, permita a produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico." 3.
In casu, diante da inundação que ocasionou danos ao imóvel que a parte autora adquiriu no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, será necessária a produção de perícia na área de engenharia a fim de identificar a causa do alagamento e os eventuais responsáveis pela produção do dano, o que, de fato, não se enquadra no conceito de mero exame técnico, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI). (TRF-2 - Conflito de Competência - Turma Espec.
III - Administrativo e Cível Nº CNJ: 0002030-20.2017.4.02.0000 (2017.00.00.002030-0) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA - julgamento 06/12/2017) Portanto, determino o prosseguimento do feito pelo procedimento comum ordinário, de competência da Vara Federal.
Ausente qualquer prejuízo às partes e tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, determino o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, nos termos dos arts. 277, 282 e 283 do CPC: À Secretaria para alteração do rito processual no sistema e-proc.
Após, intimem-se as partes em alegações finais sucessivas (primeiro a parte autora, depois as partes rés).
Prazo: 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos para a sentença. -
06/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
07/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
07/03/2025 15:27
Determinada a intimação
-
28/02/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 10:49
Juntada de Petição
-
25/01/2025 15:31
Juntada de Petição - (P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA para P14795086915 - sadi bonatto)
-
25/01/2025 15:31
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P14795086915 - sadi bonatto)
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Petição
-
14/11/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
11/11/2024 11:07
Juntada de Petição
-
07/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
07/11/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
07/11/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
05/11/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
05/11/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
04/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:39
Juntada de Petição
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
11/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:55
Juntado(a)
-
10/10/2024 18:52
Determinada a intimação
-
10/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 09:52
Juntada de Petição
-
15/08/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
14/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
12/08/2024 19:01
Juntada de Petição
-
12/08/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
12/08/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
09/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
06/08/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
05/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2024 05:42
Juntada de Petição
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
15/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:15
Juntado(a)
-
12/07/2024 17:16
Determinada a intimação
-
08/07/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
21/05/2024 17:23
Juntada de Petição - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RJ107861 - RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA)
-
09/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
02/05/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
30/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/04/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
27/04/2024 09:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
24/04/2024 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/04/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
11/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:26
Despacho
-
08/04/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 22:40
Juntada de Petição
-
01/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
30/11/2023 02:00
Juntada de Petição
-
30/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
27/11/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/11/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
23/11/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 09:25
Juntada de Petição
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
27/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 18:37
Determinada a intimação
-
27/10/2023 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 18:15
Alterado o assunto processual
-
27/10/2023 18:14
Alterado o assunto processual
-
08/09/2023 10:42
Juntada de Petição
-
29/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2023 16:14
Juntada de Petição
-
22/08/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:02
Juntada de Petição
-
17/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/05/2023 14:34
Despacho
-
15/05/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 16:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/02/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/02/2023 17:23
Despacho
-
03/02/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 21:16
Redistribuído por sorteio - (RJJUS406F para RJSGOJE01S)
-
01/08/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/06/2022 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
07/06/2022 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
31/05/2022 02:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2022 15:31
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
30/05/2022 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2022 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2022 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/05/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/05/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/05/2022 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 23:14
Determinada a intimação
-
10/03/2022 02:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/02/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/02/2022 15:04
Juntada de Petição
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/02/2022 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/02/2022 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/02/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/02/2022 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/02/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 18:17
Determinada a intimação
-
16/11/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/09/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/08/2021 22:28
Juntada de Petição
-
20/07/2021 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2021 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2021 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2021 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2021 15:39
Determinada a intimação
-
29/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 10:14
Redistribuído por sorteio - (RJSGO03S para RJSGOJE03F)
-
29/06/2021 10:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/06/2021 03:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2021 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 17:20
Declarada incompetência
-
04/06/2021 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000782-16.2024.4.02.5002
Zeli de Almeida Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2024 10:08
Processo nº 5000927-26.2025.4.02.5006
Nilza Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008879-69.2024.4.02.5110
Igor de Paula Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 11:59
Processo nº 5004980-02.2024.4.02.5001
Fernando da Costa Dutra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 14:13
Processo nº 5027823-49.2024.4.02.5101
Juliana Diniz dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 18:27