TRF2 - 5000564-18.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:20
Determinada a intimação
-
17/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000564-18.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ALMEIDAADVOGADO(A): WALESKA PAIVA MARQUES DE ALMEIDA (OAB RJ214044)SENTENÇAAssim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO.
CUMPRA-SE a sentença embargada. -
11/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000564-18.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ALMEIDAADVOGADO(A): WALESKA PAIVA MARQUES DE ALMEIDA (OAB RJ214044)SENTENÇACom base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido registrado na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a restituir o valor pago a título de contribuição previdenciária que superou a quantia máxima do salário de contribuição de cada ano, 2020, 2021, 2022 e 2023, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 27/01/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:34
Despacho
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24/04/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 22:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 15:49
Determinada a citação
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12/02/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:20
Determinada a intimação
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03/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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