TRF2 - 5017016-74.2023.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:39
Juntada de Petição
-
20/08/2025 08:44
Juntada de Petição
-
19/08/2025 22:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
18/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:26
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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07/08/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:48
Despacho
-
04/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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13/06/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 17:26
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017016-74.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: NATANAEL DA SILVA SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): GUSTAVO SEABRA SANTOS (OAB RJ145364) DESPACHO/DECISÃO 1) O título judicial transitado em julgado reconheceu (i) o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre as parcelas referentes às rubricas FOLGAS INDENIZADAS; DIÁRIA DE VIAGEM E REEMBOLSO; FÉRIAS NÃO GOZADAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA E ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS; e ADICIONAL DE INTERVALO/REPOUSO, e (ii) o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda.
Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, (i) comunicar o órgão empregador (ii) juntar aos autos as declarações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restiuído pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto.
Assim, após a juntada aos autos da documentação mencionada no item 1, (ii) INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
15/05/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 14:52
Determinada a intimação
-
04/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/01/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSJM01
-
29/01/2025 11:50
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/11/2024 12:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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05/11/2024 12:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
18/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 14:00
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
18/09/2024 13:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
18/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/09/2024 22:33:23)
-
18/09/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/09/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 19:33
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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17/09/2024 14:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/09/2024 16:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2024 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2024 15:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2024 14:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
13/08/2024 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/06/2024 17:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
13/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
13/06/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2024 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
07/06/2024 15:01
Juntada de Petição
-
06/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 21:09
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 13:46
Despacho
-
08/03/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/02/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 16:33
Despacho
-
09/10/2023 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/09/2023 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/09/2023 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2023 14:09
Determinada a citação
-
12/09/2023 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:59
Despacho
-
31/08/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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