TRF2 - 5002151-30.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 11:32
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:38
Juntada de Petição
-
18/07/2025 11:07
Despacho
-
18/07/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 85
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 85
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79, 83 e 84
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002151-30.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYRÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 18/06/2025 - PETIÇÃO Evento 56 - 26/05/2025 - Decisão interlocutória -
25/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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25/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:11
Despacho
-
25/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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05/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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04/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 18:29
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002151-30.2024.4.02.5104/RJ RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO O Perito contactado por este Juízo requereu a majoração dos honorários anteriormente fixados. Verifico que o imperativo de prestação de uma Jurisdição efetiva, o nível de especialização necessário para a realização deste tipo de perícia e o tempo que tal profissional terá de dispor para realização da perícia justificam a majoração pretendida.
Diante disto, com fundamento nos art. 25, incisos I e V, e 28, parágrafo único1, ambos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal , DEFIRO a majoração dos honorários periciais para o triplo do valor máximo da referida Resolução.
Os honorários periciais serão pagos oportunamente na forma do art. 292 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal .
Uma vez que o Perito do Juízo, já aceitou tal encargo, intime-se-o para ciência da presente decisão e para que dê início a seus trabalhos, cientificando-o, ainda, de que dispõe do prazo de 15 dias para a elaboração e apresentação de laudo conclusivo a este Juízo. Em especial, intime-se o perito para que, ao designar data para a realização de perícia, observe um interstício mínimo de 15 dias, afim de se efetivarem todas as intimações e prazos necessários.
Designada data para o exame técnico, proceda a Secretaria, com urgência, à intimação das partes, inclusive para fins do §1º do art. 465, NCPC . Concomitantemente, intime-se, através de sua patrona ou outro meio efetivo, para que compareça para realização do exame pericial, devendo expressamente constar no mandado de intimação, advertência à parte autora de que o não comparecimento, sem motivo justificado, ensejará a preclusão desta oportunidade probatória, podendo trazer todos os exames que achar necessários à realização da perícia.. Após a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e para que, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC/2015), querendo, apresentem pareceres de seus assistentes técnicos. 1.
Art. 25.
A fixação dos honorários aos advogados dativos e curadores, respeitados os limites mínimo e máximo estabelecidos nesta resolução, observará, no que couber:I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho;II - a natureza e a importância da causa;III - o grau de zelo profissional;IV - o trabalho realizado pelo advogado;V - o lugar da prestação do serviço;VI - o tempo de tramitação do processo;VII - os demais critérios previstos neste capítulo.Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25.Parágrafo único.
Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. 2.
Art. 29.
A solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz. -
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 19:24
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/09/2024 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 12:08
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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19/09/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/09/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:28
Despacho
-
17/09/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/07/2024 20:08
Juntada de Petição
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29/07/2024 07:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
26/07/2024 20:08
Juntada de Petição
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26/07/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2024 22:59
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:29
Despacho
-
23/07/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2024 08:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 17:45
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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26/06/2024 15:29
Despacho
-
26/06/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 18:07
Juntada de Petição
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24/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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27/05/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 07:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2024 18:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 14:39
Despacho
-
20/05/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 22:03
Despacho
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24/04/2024 15:26
Juntada de Petição
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18/04/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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