TRF2 - 5014382-46.2021.4.02.5120
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007735-26.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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24/07/2025 20:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50077352620254025110
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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06/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014382-46.2021.4.02.5120/RJ EXECUTADO: OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDAADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586)ADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766)EXECUTADO: OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDAADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586)ADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição (evento 39, PET1), reputo que assiste razão à executda, tendo em vista que, de fato, não houve a sua formal intimação da penhora de ativos financeiros, realizada em agosto/2024 (evento 23, SISBAJUD1).
Dessa forma, em cumprimento aos itens 5 e seguintes da decisão evento 22, DESPADEC1: 1) INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, em querendo, oponha embargos à execução, caso a penhora seja integral ou, não sendo, complemente o saldo devedor, de forma a garantir integralmente o montante devido e ser admitida sua defesa. 2) Decorrido o prazo, sem oposição de embargos, OFICIE-SE à CEF (ag. 4149) para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transformação em pagamento definitivo das quantias penhoradas vinculadas ao presente feito, conforme requerido pela exequente (evento 37, PET1), 3) Cumprido, INTIME-SE a parte executada para que requeira o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias. 4) Silente a parte exequente, suspenda-se/arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40 e seu §2º, da Lei 6.830/80. 5) Ressalte-se que, na hipótese de a execução fiscal já ter sido arquivada sem baixa, o termo inicial do arquivamento se mantém, até que sobrevenha diligência positiva de localização do devedor ou de seus bens. 6) Transcorrido o prazo de prescrição do débito e não sendo apresentada qualquer causa de suspensão/interrupção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Decisão interlocutória
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25/02/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/02/2025 21:52
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/01/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/01/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 20:54
Decisão interlocutória
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16/09/2024 23:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2024 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 17:54
Expedição de ofício
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22/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:45
Determinada a intimação
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22/08/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 14:27
Decisão interlocutória
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16/08/2024 11:15
Juntada de Petição
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08/07/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 10:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2024 21:15
Juntada de Petição
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29/07/2022 16:18
Juntada de Petição
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29/07/2022 16:18
Juntada de Petição
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21/06/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2022 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2022 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/06/2022 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2022 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2022 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 00:01
Despacho
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19/05/2022 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2022 19:59
Juntada de Petição
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21/01/2022 09:40
Redistribuído por sorteio - (RJNIG02S para RJSJM01S)
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21/01/2022 09:32
Juntada de Certidão
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20/01/2022 20:01
Alterado o assunto processual
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18/01/2022 00:03
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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