TRF2 - 5058456-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
28/07/2025 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058456-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FLORICEA BANDEIRAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:31
Despacho
-
10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058456-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FLORICEA BANDEIRAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
15/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:53
Despacho
-
15/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/04/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/12/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:39
Determinada a intimação
-
02/12/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 12:21
Intimado em Secretaria
-
04/10/2024 12:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2024 12:43
Juntado(a)
-
22/08/2024 12:27
Juntado(a)
-
20/08/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 14:14
Despacho
-
07/08/2024 16:30
Juntada de Ofício não cumprido
-
07/08/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007386-33.2024.4.02.5118
Edineide Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 11:21
Processo nº 5011646-78.2022.4.02.5101
Imerio Augusto de Jesus
Os Mesmos
Advogado: Alexandre Aranha Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2024 20:26
Processo nº 5014294-26.2025.4.02.5101
Uniao
Fernanda Petrille Bueno
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 06:07
Processo nº 5061383-16.2023.4.02.5101
Ronaldo Siqueira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2023 14:35
Processo nº 5004747-90.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Camila Durante do Espirito Santo
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 13:21