TRF2 - 5000155-63.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/08/2025 14:09
Juntado(a)
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07/08/2025 13:16
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 07/08/2025 13:00. Refer. Evento 33
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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24/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:26
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 15:35
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/08/2025 13:00
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09/06/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000155-63.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LORRAYNE RAMOS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MIRELLY NEITZEL SPERANDIO DE SOUZA (OAB ES038703)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE JESUS GAIBA (OAB ES040906)AUTOR: ROBERTA RAMOS SANTANA (Pais)ADVOGADO(A): MIRELLY NEITZEL SPERANDIO DE SOUZA (OAB ES038703)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE JESUS GAIBA (OAB ES040906)AUTOR: LUNA VICTORIA RAMOS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MIRELLY NEITZEL SPERANDIO DE SOUZA (OAB ES038703)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE JESUS GAIBA (OAB ES040906) DESPACHO/DECISÃO A legislação exige início de prova material contemporânea, produzido em período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito do segurado (§§ 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela MP 871/2018 e pela Lei nº 13.846/2019, em vigor em 18/1/2019 e 18/6/2019, respectivamente).
Os seguintes documentos podem exemplificativamente concorrer para formar esse início de prova material: • comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; • declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; • certidão de nascimento de filhos em comum; • certidão de casamento religioso; • comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido; • contrato de união estável; • fotos recentes do casal; • apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária; • declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa; • cópia de perfis de redes sociais; • quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável.
Em vista disso, a parte autora deverá, no mesmo prazo de 15 dias acima concedido, sob pena de indeferimento da petição inicial: • Complementar a prova documental, caso ainda não tenha juntado aos autos algum dos documentos acima listados exemplificativamente. • Demonstrar quais documentos são contemporâneos aos últimos 24 meses de vida do(a) segurado(a) falecido(a). Cumpridas as diligências acima determinadas, designe-se data para a realização de audiência de conciliação, com coleta de depoimentos, a ser realizada exclusivamente no ambiente virtual da 1ª Vara Federal de Serra/SJES, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Disposições acerca da audiência virtual: Não havendo impugnação das partes, o(a)a conciliador(a) fica autorizado(a) a ouvir as partes e testemunhas, para fins de encaminhamento da composição amigável, podendo o juízo dispensar novos depoimentos, conforme previsto no art. 16 e respectivos parágrafos da Lei nº 12.153/2009, aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do seu art. 26.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
As testemunhas devem estar munidas de documento de identidade.
O não comparecimento da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
O referido ato processual virtual será realizado por meio da plataforma ZOOM, ferramenta adotada pelo TRF/2ª Região, em SALA VIRTUAL DA VARA FEDERAL DE SERRA. PARA ACESSÁ-LA, BASTA CLICAR AQUI: SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - VARA FEDERAL DE SERRA.
Segue também o link para copiar/colar, bem como o respectivo ID, caso a(s) parte(s) não consiga(m) acessar a reunião por meio do recurso acima disponibilizado: HTTPS://JFES-JUS-BR.ZOOM.US/J/9179194439 ID: 917 919 4439 O acesso dos participantes à sala virtual poderá ocorrer a partir de computador, smartphone ou outros dispositivos móveis que sejam compatíveis com a ferramenta ZOOM, desde que tais dispositivos, em conjunto com o serviço de internet utilizado, proporcionem a transmissão em tempo real de áudio e vídeo com qualidade suficiente à regular participação no ato.
Os participantes da audiência deverão, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, justificar eventual impossibilidade de sua presença ao citado ato virtual, consoante o art. 6º da Resolução do TRF/2ª Região nº TRF2-RSP-2022/00053.
No mesmo prazo, poderão as partes manifestar acerca de eventual necessidade de comparecimento presencial, para fins de utilização da sala de audiências da 1ª Vara Federal de Serra/ES. Manifestado o interesse, defiro a audiência no modelo híbrido (presencial e virtual) desde já.
Caberá ao(à) advogado(a) estabelecer contato com a parte a fim de consultá-la e orientá-la quanto à participação remota no ato, inclusive sobre a possibilidade de tomada de depoimento pessoal, sem prejuízo da realização de contato telefônico ou por e-mail com a secretaria do juízo, pela parte ou pelo(a) advogado(a), caso sejam necessárias informações técnicas quanto ao uso da plataforma.
A intimação das testemunhas será realizada pelo(a) advogado(a) da parte interessada em sua oitiva, exceto se requerida ao juízo na forma do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que caberá ao interessado informar, na mesma oportunidade, os dados que possuir para contato com a testemunha por meios eletrônicos.
Maiores informações em relação à utilização do sistema de videoconferência poderão ser obtidas junto a este juízo, por meio dos seguintes canais de atendimento: balcão virtual (para acessa-lo, basta clicar aqui: balcão virtual ou pelo ID 3516741475) e e-mail [email protected]. -
27/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:47
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:53
Juntada de Petição
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16/05/2025 09:53
Juntada de Petição
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16/05/2025 09:53
Juntada de Petição
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13/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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31/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:29
Decisão interlocutória
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31/03/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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02/02/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2025 21:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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