TRF2 - 5007598-02.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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03/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007598-02.2024.4.02.5006/ESAUTOR: FABIO DA SILVA DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ARIANY PEREIRA DE CARVALHO (OAB ES032022)AUTOR: CRISTIANE CAMBINA TEODORO RIOS DIAS (Curador)ADVOGADO(A): ARIANY PEREIRA DE CARVALHO (OAB ES032022)RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASILADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com a associação em relação à contribuição associativa discutida nos presentes autos; II - Condenar a associação , a devolver todos os valores que foram indevidamente descontados dos proventos da parte autora, observada a prescrição quinquenal, bem como a pagar, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III - Reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento dos valores da condenação.
CONCEDO a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para que cesse, em definitivo, o desconto mensal com comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento.
INSS isento de custas.
Condeno o corréu UNSBRAS ao pagamento das custas processuais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, I, do CPC). -
01/07/2025 20:35
Juntada de Petição - UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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01/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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01/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007598-02.2024.4.02.5006/ES RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASILADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) DESPACHO/DECISÃO A patrona da ré UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL vem, em evento 44, PET1, renunciar aos poderes a ela outorgados.
O ato de renúncia, contudo, somente se aperfeiçoa e produz efeitos com a prova inequívoca da ciência do mandante para que constitua novo patrono, o que, de acordo com o art. 112 do CPC é ônus exclusivo do advogado.
Não acolho, portanto, a renúncia manifestada, devendo a advogada peticionante permanecer nos autos representando a constituinte, com todas as responsabilidades inerentes à sua profissão, até que cumpra integralmente os termos do art. 112 do CPC.
Intime-se. -
27/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:47
Decisão interlocutória
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27/05/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 17:04
Juntada de Petição
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03/05/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:29
Determinada a intimação
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25/04/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/04/2025 14:54
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:32
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:29
Juntado(a)
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05/02/2025 11:17
Juntado(a)
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04/02/2025 10:26
Juntado(a)
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03/02/2025 18:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/01/2025 21:46
Despacho
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26/01/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/01/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 21:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 16:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 13:57
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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