TRF2 - 5090761-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090761-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Cumpra a Secretaria, de imediato, o já deerminado no evento 82. -
02/09/2025 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 01:52
Despacho
-
02/09/2025 01:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/08/2025 11:05
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090761-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Reitere-se a intimação da exequente para que promova o regular prosseguimento conforme determinado na parte final do evento 76.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC. -
21/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 17:55
Despacho
-
21/08/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090761-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Autorizo que a CEF proceda à imediata apropriação das quantias depositadas nas contas judiciais n. 0625/005/86472957-9, 0625/005/86472956-0, 0625/005/86472958-7, 0625/005/86472955-2, 0625/005/86472952-8, 0625/005/86472953-6, 0625/005/86472954-4, 0625/005/86472951-0 e 0625/005/86472950-1 (evento 74) de forma direta e independentemente de alvará judicial, por se tratar de montante a ser revertido ao próprio banco depositário, o que faço com fundamento na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, art. 215, §3º, devendo a exequente informar ao Juízo o cumprimento da determinação.
Sem prejuízo, promova a CEF o regular prosseguimento requerendo o que for de direito em relação ao saldo remanescente do débito, cuja planilha deverá ser atualizada levando em consideração a apropriação de valores acima autorizada.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
08/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:37
Despacho
-
31/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 13:56
Juntado(a)
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090761-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 65 - Aguarde.
Proceda-se à juntada do extrato bancário referente às transferências realizadas no evento 64.
Evento 67 - Nada a prover tendo em vista que os executados já foram regularmente citados.
Cumprido o primeiro parágrafo do presente despacho, voltem-me os autos conclusos. -
02/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:28
Despacho
-
01/07/2025 17:57
Juntada de Petição
-
01/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 12:27
Juntada de Petição
-
27/06/2025 11:43
Juntado(a)
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:03
Juntado(a)
-
17/06/2025 18:44
Despacho
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/06/2025 22:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 22:50
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090761-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado nos eventos 45/48, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
05/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:24
Despacho
-
05/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/05/2025 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2025 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/05/2025 16:41
Despacho
-
05/05/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
03/04/2025 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
03/04/2025 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
29/03/2025 13:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/03/2025 13:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/03/2025 13:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2025 13:45
Juntado(a)
-
19/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/03/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:20
Despacho
-
13/03/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 19:13
Juntada de Petição
-
10/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:01
Determinada a intimação
-
07/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/01/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:41
Despacho
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/12/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/12/2024 16:53
Despacho
-
17/12/2024 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2024 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 06:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 06:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 06:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 15:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/11/2024 15:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/11/2024 15:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/11/2024 15:56
Determinada a citação
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07/11/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
05/11/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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