TRF2 - 5013444-78.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013444-78.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: IMI BRASIL TRADING LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)SENTENÇAIsto posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), extinguindo o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n.º 105 do STJ e Súmula n.º 512 do STF.
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
P.R.I. -
09/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 15:34
Denegada a Segurança
-
09/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 21:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 19:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 13:03
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013444-78.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: IMI BRASIL TRADING LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096) DESPACHO/DECISÃO No caso ora sub judice, por cautela, entendo por bem aguardar a manifestação prévia da autoridade impetrada para, após proceder à análise do pedido de liminar.
Sendo assim, notifique-se, COM URGÊNCIA, a autoridade coatora para prestar suas informações, no prazo de um dia útil.
Cumpra-se por Oficial de Justiça em regime de plantão judiciário.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
CUMPRA-SE. -
15/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:00
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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