TRF2 - 5018280-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018280-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HERCILIA CRISTINA ALVES FACANHAADVOGADO(A): PETERSON DO CARMO FREITAS (OAB PR086726)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, no que tange ao pedido de restituição dos valores, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, na forma da fundamentação supra, Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
11/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 00:16
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018280-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HERCILIA CRISTINA ALVES FACANHAADVOGADO(A): PETERSON DO CARMO FREITAS (OAB PR086726) DESPACHO/DECISÃO Traga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de que protocolou requerimento junto ao INSS para devolução das parcelas, bem como cópia da decisão que indeferiu o pedido administrativo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos.
P.I. -
02/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 22:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 13:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/04/2025 15:29
Juntada de Petição
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24/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 18:41
Despacho
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07/03/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 18:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 12:08
Juntado(a)
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06/03/2025 11:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/02/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 14:06
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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