TRF2 - 5042472-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 22:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042472-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA BRILHANTEADVOGADO(A): PALOMA REIS COUTINHO (OAB RJ220774) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao AUTOR, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
05/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042472-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA BRILHANTEADVOGADO(A): PALOMA REIS COUTINHO (OAB RJ220774) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei nº. 1.060/50 e alterações posteriores, considerando-se a parcela isentiva concedida aos maiores de 65 anos de idade, na forma da legislação tributária em vigor (Lei 7.713/88, art. 6, inc.
XV), vide evento 5, HISCRE1.
II – Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1 Lei 10.741/03).
III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); b) apresente instrumento de procuração devidamente assinado e legível, com data de até 1 ano antes da propositura da ação, tendo em vista que o documento de evento 1, DOC2, foi rasurado; IV – Plenamente cumpridas as determinações acima, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11), em especial, consultas PLENUS – INFBEN, REVSIT, CONBAS, CONREV, bem como a carta de concessão/memória de cálculo atualizada do benefício indicado na inicial.
Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
V – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 18:29
Juntado(a)
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27/05/2025 18:09
Juntado(a)
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16/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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