TRF2 - 5008077-71.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 17:48
Despacho
-
12/07/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSJM01
-
11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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06/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5008077-71.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: JOSINEIA SILVA DAS CHAGAS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445)RECORRENTE: ADRIELLY VITORIA SILVA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445) TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PLEITO DE ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTE EM PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR DO ESTADO, PAGA PELA RIOPREVIDÊNCIA - SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - NÃO CABIMENTO DE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA QUE NÃO APRECIA O MÉRITO, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - ENUNCIADO Nº 18 DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO - NEGATIVA DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora, já que manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III do CPC.
Sem condenação em custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 15:18
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/05/2025 10:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
14/05/2025 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
13/05/2025 12:27
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 49
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10/04/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 09:46
Despacho
-
14/02/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2025 10:45
Determinada a intimação
-
12/11/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 11:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSJM01
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15/10/2024 11:17
Transitado em Julgado - Data: 15/10/2024
-
15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
-
13/09/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/09/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2024 15:29
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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11/09/2024 13:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/09/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:07
Despacho
-
03/09/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/08/2024 16:58
Decisão interlocutória
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30/08/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 14:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 17:40
Juntada de Petição
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28/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/08/2024 17:53
Juntada de Petição
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 12:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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