TRF2 - 5051536-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 15:21
Juntado(a)
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28/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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03/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/08/2025 15:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 16:35
Juntado(a)
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17/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 07:08
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 20:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051536-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNARDO JARDIM VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MANOELA DE MELO DA SILVA (OAB RJ240247) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para o momento da sentença, após o devido contraditório.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, manifeste-se sobre a RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação.
O termo de renúncia deverá ser assinado pela representante legal ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais). O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Cumprido, cite-se o INSS. Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis.
Em seguida, dê-se vista ao MPF. -
28/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:55
Juntado(a)
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27/05/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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